Membros constituintes da agencia.
A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição.
Constituição: dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Competências:
I - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - Decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 37;
III - Decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do art. 36;
IV - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V - Aprovar o Regimento Interno;
VI - Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da Instituição.
A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I - Aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;
II - Apreciar o relatório anual da Diretoria;
III - Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
IV - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal.
A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I - Pela Diretoria;
II - Pelo Conselho Fiscal;
III - Por requerimento de 1/3 (um terço) dos sócios quites com as obrigações sociais.
A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- A Assembléia Geral será instalada, em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos sócios e, em segunda convocação, com presença de qualquer numero de sócios.
- A Assembléia Geral que tratar dos assuntos elencados nos itens III e IV do artigo 13 exige, para a sua instalação, a presença da maioria absoluta dos sócios, e, suas deliberações serão tomadas por, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos sócios a ela presentes.
Diretoria
- Constituição
PRESIDENTE: Olympio Guilherme Cabral
VICE-PRESIDENTE: Alyson Fracari de Souza
PRIMEIRO TESOUREIRO: Ronaldo Salomão
SEGUNDO TESOUREIRO: Dejamir da Silva
PRIMEIRO SECRETARIO: Antonio José Curtiu
SEGUNDA SECRETARIA: Gisele Virgínia Tavares
Parágrafo Primeiro - O mandato da Diretoria é de 3 (três) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva de seus membros para o mesmo cargo.
Parágrafo Segundo - Não poderão ser eleitos para os cargos de diretoria da entidade os sócios que exerçam cargos, empregos ou funções publicas junto aos órgãos do Poder Público.
Compete à Diretoria:
I - Elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição;
II - Executar a programação anual de atividades da Instituição;
III - Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV - Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V - Contratar e demitir funcionários.
A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.
Compete ao Presidente:
I - Representar a AD - SJBV ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
II - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III - Presidir a Assembléia Geral;
IV - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V - Representar a AD - SJBV, em conjunto com o Primeiro Tesoureiro perante as Instituições Financeiras, ou, na falta ou impedimento deste, em conjunto com o Segundo Tesoureiro.
Compete ao Vice-Presidente:
I - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
Compete ao Primeiro Secretário:
I - Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as respectivas atas;
II - Publicar todas as notícias referentes às atividades da entidade, bem como divulgá-las para os órgãos de imprensa, por qualquer de seus meios, de modo a dar transparência dos atos e ações da entidade.
Compete ao Segundo Secretário:
I - Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos; II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.
Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração do livro caixa e correlatos da Instituição;
II - Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição: relatórios de desempenho financeiro, contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V - Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI - Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VII - Representar a AD - SJBV, em conjunto com o Presidente, perante as Instituições Financeiras, ou, na falta ou impedimento deste, em conjunto com o Vice Presidente.
Compete ao Segundo Tesoureiro:
I - Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos; II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Conselho Fiscal
Será constituído por 6 (seis) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
- O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
- Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Membros efetivos:
Paulo Roberto Merlin
Mario Teixeira Franco
Carolus Johannes Barth
Mauro Cesar Dantas
Rogério Rubini
Suplentes:
Adriano Fracari de Souza
Miguel Dell´Agli
Marco Antonio Tarifa de Lima Filho
Pedro Domingos Tavares
Adriano Fontão Alvarez
Compete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar os livros de escrituração da Instituição;
II - Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; (Lei 9.790/99, inciso III do art. 4º).
III - Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômicas - financeiras realizadas pela Instituição;
IV - Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V - Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
- O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que julgar necessário ou a pedido da Diretoria.
ESTRUTURA EXECUTIVA
O grupo de trabalho é constituído por um diretor executivo, um grupo de estagiários e um grupo de voluntários que são escalados em função da demanda de trabalho.
Diretora Executiva: Amélia Maria de Queiroz Melo. |